terça-feira, 4 de março de 2008

Criciúma - perda de mando de campo no TJD

     Após mais de duas horas de julgamento, a Quarta Comissão Disciplinar da Federação Catarinense de Futebol julgou procedente a denúncia contra a equipe do Criciúma nos incidentes relativos ao jogo Criciúma 1x0 Avaí, em 24 de fevereiro, no Estádio Heriberto Hülse.
 
     No julgamento, o tricolor, incurso nas sanções do artigo 213, parágrafo 1º do CBJD, foi, por unanimidade, com a perda de mando de campo em dois jogos, mais multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
 
     Já o técnico Leandro Machado também recebeu punição do TJD da Federação Catarinense de Futebol. O treinador tricolor, incurso nas sanções dos artigos 188 e 185, II, ambos do CBJD, foi punido por três votos contra dois por trinta dias de punição, que já tem início nesta quarta-feira. Portanto, Leandro Machado não poderá comandar o Tigre na área técnica contra o Baraúnas, jogo válido pela Copa do Brasil.
 
     Em relação aos jogadores Basílio e Wecsley, expulsos no jogo contra o Guarani, dia 20 de fevereiro, os mesmos também receberam punições. Wecsley foi punido com suspensão em uma partida, já cumprida, e Basílio foi punido com dois jogos, ficando de fora do confronto contra o Atlético no próximo sábado, em Ibirama.
 
     Após os julgamentos, o advogado do clube, dr. Sandro dos Santos, afirmou que o Criciúma entrará com recurso junto ao Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva em relação a perda do mando de campo e a punição do técnico Leandro Machado. Já em relação aos jogadores, o clube não deve interpor recurso.

 

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