O Departamento Jurídico do Criciúma obteve importante vitória na tarde desta quinta-feira, 10 de abril, no Superior Tribunal de Justiça Desportiva da Confederação Brasileira de Futebol.
Por sete votos contra um o Criciúma foi absolvido dos incidentes ocorridos na partida realizada no dia 24 de fevereiro no Estádio Heriberto Hulse contra o Avaí, um torcedor do clube da Capital arremessou uma bomba contra a torcida do Criciúma, que acabou vitimando o sr. Ivo Costa, que teve sua mão direita amputada.
O único voto contrário ao tricolor foi do relator do processo, Dr. Alexandre Quadros, que pediu perda de mando de campo em duas partidas mais multa de R$ 20 mil. Com esta decisão do STJD da CBF, encerram-se as instâncias adminitrativas esportivas.
Por sete votos contra um o Criciúma foi absolvido dos incidentes ocorridos na partida realizada no dia 24 de fevereiro no Estádio Heriberto Hulse contra o Avaí, um torcedor do clube da Capital arremessou uma bomba contra a torcida do Criciúma, que acabou vitimando o sr. Ivo Costa, que teve sua mão direita amputada.
O único voto contrário ao tricolor foi do relator do processo, Dr. Alexandre Quadros, que pediu perda de mando de campo em duas partidas mais multa de R$ 20 mil. Com esta decisão do STJD da CBF, encerram-se as instâncias adminitrativas esportivas.
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